Figura One Piece Vivi Branca Lady Edge Wedding Bandai 27926
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Características principais
Marca | Bandai |
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Fabricante | Bandai |
Linha | One Piece Lady Edge |
Coleção | One Piece |
Personagem | Vivi |
Versão do personagem | Nefeltari Vivi Noiva |
Modelo alfanumérico | 27926 / 27927 |
Modelo | Figura One Piece Vivi Branca Lady Edge Wedding Bandai |
Outros
Idade mínima recomendada: 15 anos
Altura: 23 cm
Materiais: Plástico
É articulada: Não
Inclui acessórios: Não
É bobblehead: Não
Inclui pilhas: Não
Com controle remoto: Não
Com luzes: Não
Com som: Não
Tamanho da pilha: Não usa
É kit: Não
Descrição
Vivi entrando na coleção One Piece Lady Wedding, onde as heroínas da série são representadas em trajes de noiva; com suas roupas desenhadas por estilistas reais.
Nesta figura a sua versão com vestido Branco. Nefertari Vivi é a Princesa de Alabasta. Ela é filha de Nefertari Cobra e Titi. Ela foi uma das principais antagonistas do Arco Reverse Mountain, atuando na Baroque Works sob o codinome Miss Wednesday, mas ela acabou viajando com os Piratas do Chapéu de Palha durante a maior parte da Saga Alabasta depois de se revelar uma espiã conspirando contra a Baroque Works. Ela não teve destaque na história principal desde que os Chapéus de Palha deixaram Alabasta, mas ocasionalmente foi mostrada acompanhando seu progresso.
One Piece é um mangá escrito e ilustrado por Eiichiro Oda. A série conta a história do pirata Monkey D. Luffy, capitão da tripulação dos Piratas do Chapéu de palha e que pretende obter o maior tesouro do mundo, conhecido como "One Piece" e assim se tornar o próximo Rei dos Piratas.
Código de Barras: 045557279264
Código de Referência: 27926 / 27927
Marca: Bandai Banpresto
Série: One Piece Lady Wedding
Modelo: Nefeltari Vivi Noiva
Idade: 15+ anos
Tamanho da caixa: 25x15x15cm aproximadamente
Altura da figura: 23cm
Produto destinado a colecionadores e público maior de 15 anos, não o caracterizando como brinquedo. Este produto está isento de exigência conforme norma NM 300-01/2002 e portaria inmetro N° 108 de 13 de junho de 2005, Anexo II, item 2