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Características principais

Marca
Bandai
Fabricante
Bandai
Linha
Puella Magi Madoka Magica
Coleção
Puella Magi Madoka Magica
Personagem
Sayaka Miki
Versão do personagem
Sayaka Miki
Modelo alfanumérico
34692 / 34693
Modelo
Figura Puella Magi Madoka Magica Sayaka Miki Rebellion

Outros

  • Idade mínima recomendada: 15 anos

  • Altura: 22 cm

  • É articulada: Não

  • É colecionável: Não

  • Inclui acessórios: Não

  • É bobblehead: Não

  • Inclui pilhas: Não

  • Com controle remoto: Não

  • Com luzes: Não

  • Com som: Não

  • Tamanho da pilha: Não usa

  • É kit: Não

Descrição

Puella Magi Madoka Magica "Garota Mágica Madoka Mágica", com Puella Magi significando literalmente "Garota Mágica" em latim, simplesmente referida como Madoka Magica, é uma série japonesa de anime produzida pela Shaft e pela Aniplex. O enredo segue um grupo de garotas estudantes do ensino médio que optam por se tornarem garotas mágicas, com o objetivo de batalhar contra inimigas surreais denominadas de "bruxas". Consequentemente, elas aprendem sobre as angústias e os perigos associados aos seus novos papéis. A série teve direção de Akiyuki Shinbo, roteiro escrito por Gen Urobuchi, design original de personagens por Ume Aoki, adaptação de design de personagens por Takahiro Kishida, e composição musical por Yuki Kajiura.
Sayaka Miki é uma das personagens principais e melhor amiga de Madoka. Assim como Madoka, ela é uma estudante do segundo grau do Ensino Médio Mitakihara.
Moleca, confiante, e um pouco ousada, ela mantém um forte senso de justiça e adota uma atitude heroica como uma menina mágica.

Código de Barras: 045557346928
Código de Referência: 34692 / 34693
Marca: Bandai Banpresto
Série: Puella Magi Madoka Magica
Modelo: Sayaka Miki
Idade: 15+ anos
Tamanho da caixa: 26x15x15cm aproximadamente
Altura da figura: 22cm

Produto destinado a colecionadores e público maior de 15 anos, não o caracterizando como brinquedo. Este produto está isento de exigência conforme norma NM 300-01/2002 e portaria inmetro N° 108 de 13 de junho de 2005, Anexo II, item 2